19°C 22°C
São Paulo, SP
Publicidade

Uso do capacete pelo passageiro passará a ser cobrado por agentes de trânsito em Catolé do Rocha

Confira as regras em relação ao capacete, determinadas pelo Contran.

20/10/2023 às 15h46
Por: EDCARLOS CARDOSO DA SILVA
Compartilhe:
Uso do capacete pelo passageiro passará a ser cobrado por agentes de trânsito em Catolé do Rocha

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma nova resolução autorizando o Estado a cobrança do uso dos capacetes também do passageiro.

Confira as regras em relação ao capacete, determinadas pelo Contran.

O capacete deve ter o selo do Inmetro. Assim, há como garantir que o equipamento de proteção passou por testes de qualidade, assegurando a eficácia de sua proteção;

O capacete também precisa ter adesivos refletivos nas laterais e na parte traseira do equipamento.

Por fim, a mudança no Contran também faz uma orientação quanto ao uso correto do equipamento. O capacete deve ser colocado na cabeça, e a cinta jugular deve estar sempre afivelada. Dessa forma, ele será fixado com maior eficiência, garantido que o objeto não solte do condutor. A viseira do equipamento deve sempre permanecer fechada.

Caso o motorista não respeite as regras, poderá ser notificado. A real intenção sempre será a preservação da integridade física da população, tendo em vista o grande número de acidentes envolvendo esse tipo de veículo.
Diante disso, as multas para quem não usar o capacete conforme as novas regras, pode variar. No caso de as pessoas não estiverem usando o equipamento, a infração é gravíssima com multa de R$ 293,47. Além do mais, o motorista tem o direito de dirigir suspenso. A regra vale tanto para o passageiro, como para o condutor da moto. Caso o equipamento não esteja fixado da maneira correta, tais punições também são cabíveis.

No caso do capacete não estiver com a viseira, a multa é de nível médio. Além da pontuação na carteira, o motorista precisará desembolsar o valor de R$ 130,16. Novamente, as punições são válidas nos casos em que o motorista e o passageiro estejam sem o equipamento.

Por fim, a infração leve ocorre quando a pessoa estiver usando o capacete, mas o equipamento não estiver fixado pela cinta jugular. A multa, nesse caso, será de R$ 88,38. Assim como as outras normas, está também se aplica para o passageiro e para o condutor da moto.

Por REPÓRTER JAN OLIVEIRA


Uso do capacete pelo passageiro passará a ser cobrado por agentes de trânsito em Catolé do Rocha

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Paulo, SP
19°
Chuvas esparsas

Mín. 19° Máx. 22°

19° Sensação
1.03km/h Vento
96% Umidade
100% (9.24mm) Chance de chuva
05h19 Nascer do sol
06h21 Pôr do sol
Seg 23° 19°
Ter 20° 19°
Qua 26° 19°
Qui 24° 19°
Sex 20° 16°
Atualizado às 06h05
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,87 +0,02%
Euro
R$ 6,36 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,47%
Bitcoin
R$ 425,257,54 -0,91%
Ibovespa
128,120,75 pts -1.23%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias