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Suspeita de superfaturamento e pagamento sem execução de obras em Riacho dos Cavalos, na pauta do TCE na gestão passada 

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EDCARLOS CARDOSO DA SILVA
Por: EDCARLOS CARDOSO DA SILVA
03/07/2025 às 20h09 Atualizada em 03/07/2025 às 20h21
Suspeita de superfaturamento e pagamento sem execução de obras em Riacho dos Cavalos, na pauta do TCE na gestão passada 

 Blog do Marcelo José, publicada em 3 de julho de 2025:

Suspeita de superfaturamento e pagamento sem execução de obras em Riacho dos Cavalos, na pauta do TCE na gestão passada 

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado, em relatório concluído esta semana, aponta diversas irregularidades em licitação para obras na cidade de Riacho dos Cavalos, no Sertão do estado da Paraíba. Os auditores apontam suspeita de superfaturamento e até pagamento por notas de empenho sem a execução dos serviços.

Ao concluir o relatório a auditoria do TCE, assim se posicionou:

> “Ante o exposto, após a análise da defesa, entende-se que a denúncia é PROCEDENTE, considerando a manutenção das seguintes irregularidades:

 

VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS:

Ausência de publicação da Dispensa nº 00018/2024 no PNPC e, consequentemente, do seu respectivo contrato, em descumprimento ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021 (item 2.3 deste relatório);

Ausência de Projeto Básico, considerando que o Termo de Referência acostado aos autos da contratação (fls. 62/64 do Doc. 140553) não traz o conteúdo necessário para formulação das planilhas orçamentárias e propostas de preço (item 2.4);

Realização de dispensa de licitação, com fulcro em situação de emergência, para contratação de serviços que não se relacionam com o enfrentamento de estiagem, razão da declaração de calamidade pública por parte do Decreto Municipal nº 033/2024 (item 2.5);

Pagamento integral da NE nº 0008045/2024 após apenas sete dias da assinatura do contrato, em desafio à viabilidade de execução dessa obra em prazo tão exíguo, além do pagamento integral da NE nº 008245, no mesmo dia de sua emissão — ambas com indícios de inexecução dos serviços nos moldes contratualizados, conforme laudo técnico emitido por engenheira civil (fls. 149/161) (item 2.6);

Indício de superfaturamento de R$ 269.343,846, que pode chegar à integralidade da contratação — com base na avaliação do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que concluiu execução física de apenas 47,81% do total (R$ 481.768,68), correspondendo ao financeiro de R$ 230.312,08 — corroborado por laudo técnico do setor de engenharia (fls. 241/249) (item 2.7);

Ausência de apresentação dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras associadas à Dispensa nº 00018/2024, devidamente assinados pelos responsáveis (item 2.8).  


INTIMAÇÃO DOS ENVOLVIDOS:

> “Não obstante, ante a ausência de defesa por parte do ex-gestor municipal; do gestor do contrato; e da empresa Construtora e Limpeza Urbana Dantas Ltda, CNPJ 47.674.423/0001‑50, e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sugere-se a realização de nova citação ao Sr. Francisco Eudes Vieira de Araújo (ex-prefeito); ao Sr. Epitácio Maia de Vasconcelos, gestor do contrato; e ao Sr. Agnelio da Silva Dantas, representante legal da empresa referenciada, por via eletrônica ou postal, para, querendo, no prazo regimental, apresentar defesa e/ou esclarecimentos acerca dos fatos descritos no Relatório Inicial (fls. 221/231) e neste Relatório de Análise de Defesa.”

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