A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) publicou portaria para alocar R$ 140,9 bilhões oriundos do superavit financeiro do Tesouro Nacional na quitação do serviço (juros) da dívida pública. A operação, que poderá reduzir a emissão de novos títulos, decorre da Emenda Constitucional (EC) 109, promulgada no dia 15 de março.
A EC 109, aprovada pela Câmara e pelo Senado neste mês, permite ao Poder Executivo de todos os entes federativos utilizar, até o fim de 2023, o superavit financeiro para pagar a dívida pública. No caso da União, ficarão de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e os fundos de atividades da administração tributária.
Pela Portaria 3.485/2021 da SOF, a maior parte do dinheiro virá de recursos próprios (R$ 46,9 bilhões, 33% do total) e de compensações pela produção de petróleo e derivados (R$ 35 bilhões, 25%). Haverá ainda resgate no Fundo Social, na parcela destinada à educação e à saúde, de R$ 3,3 bilhões (2,3%).
Líderes de oposição na Câmara e no Senado criticaram o fato de a EC 109 permitir o uso do superavit financeiro de alguns fundos públicos, como de segurança pública e ciência e tecnologia, para pagamento da dívida pública. Eles anunciaram que vão apresentar uma PEC para “blindar” esses fundos.
Da Agência Câmara de Notícias
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